Federações partidárias: o que muda com a nova regra?

Em 14 de dezembro de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso e TSE regulamentou as federações partidárias para as eleições gerais de 2022. Porém, as federações trazem mais questionamentos do que respostas. Quem serão os responsáveis? Quais as vantagens? Saiba mais nesse guia de perguntas e respostas.

O que são as federações e quais as diferenças com as antigas coligações?

A “federação partidária” é parte da lei 14.208/21, que altera a legislação dos partidos políticos (9.906/95) e a das eleições (9.504/97), criando um novo modelo de “reunião em federação”, atuando como se fosse uma “única agremiação partidária”.

Diferenças: Há algumas diferenças para o modelo de coligação, como, por exemplo, a suposta obrigatoriedade de fidelidade por 4 anos, exigência de um programa comum, regras de fidelidade partidária valerão para os eleitos pela federação, embora cada partido mantenha o fundo eleitoral individualizado, o estatuto da federação precisa prever e instituir a forma de gerir os recurso da campanha para os partidos que a compõem, punição para o partido que abandonar a federação entre outras.

O que pode ser entendido - objetivamente - como fidelidade partidária nesta nova lei?

Em tese, os mesmos critérios de fidelidade partidária que já existe dentro dos partidos na regra de hoje.

A diferença é a que a fidelidade não será partidária, mas sim para toda a federação.

E os termos da fidelidade terão que ser definidos no estatuto a ser redigido.

As federações serão boas ou ruins para os candidatos menos conhecidos?

A lei 14.208/21 é ainda muito vaga sobre alguns aspectos e um deles diz respeito aos candidatos menos conhecidos.

Alguns dizem que favorece candidatos menos conhecidos, por conta da possível diminuição do número de candidatos, outros dizem que favorece os políticos que já estão com mandato.

No entanto, na lei não está escrito nada sobre isso.

O que pode ser afirmado é que esse dinheiro é do partido, e a decisão do que será feito cabe ao partido e ao estatuto da federação.

O valor do fundo eleitoral será dividido entre os candidatos do partido ou da federação?

O fundo eleitoral continua sendo distribuído entre os partidos e no estatuto da federação estarão os critérios para financiamento da campanha da federação.

O número de candidatos irá aumentar ou diminuir com as federações?

Em tese, vai diminuir. Já há uma nova lei em vigor em que o total de candidatos por partido não é mais o número de cadeiras + 50%, e sim o número de cadeiras + 1.

Por exemplo, até as eleições passadas, o número de candidatos a deputado federal em SP por partido era de 70 (número de cadeiras) + 35 (50%) = 105 candidatos.

A partir das próximas eleições, o número será de 70 (número de cadeiras) + 1 = 71 candidatos por partido.

Então, segundo essa lógica, o número de candidatos por partido em todo o país diminuirá.

Com a federação partidária, esse número diminui ainda mais, pois, como diz a lei, “a federação atuará como se fosse uma única agremiação partidária“. Assim, o número de candidatos se dividirá entre a federação, e não mais entre o partido.

Como será definida a quantidade de candidatos que cada partido lançará dentro da federação?

Essa regra não está indicada na lei e terá que ser definida pelo estatuto de cada federação.

O número de partidos irá aumentar ou diminuir com as federações?

Não será afetado pela federação.

O número de deputados na bancada do PT aumentará?

Nada, absolutamente nada, garante que teremos condições de crescimento a partir de uma mudança da legislação, e que isso faça com que uma possível vitória de Lula dê mais condições de governabilidade.

A verdade é que a bancada provavelmente aumentará de um jeito ou de outro, não por conta da federação, mas sim por conta da conjuntura política que se mostra mais favorável para o campo progressista.

É certo fazer contas baseando-se nos números de votos e candidatos de 2018?

Em 2018 havia outra conjuntura, com outras regras. O número de candidatos era maior e a distribuição era outra.

Outro ponto importante a se levantar é que não será só o PT que irá se federar a outros partidos. A mesma regra (de um possível aumento de votos totais para os deputados da federação em que o PT estiver) também é válida para outros partidos que estarão federados em outros arranjos.

Para quem é vantajoso?

A participação na federação é vantajosa para impedir que partidos que correm o risco de serem extintos pela cláusula de barreira. Nesse caso, eles permanecem participando do sistema partidário com os mesmos benefícios que os demais partidos que cumprem a cláusula de barreira dispõem, por exemplo, fundo eleitoral e tempo de televisão gratuito.

No inciso 2 da lei das federações está escrito que o partido federado terá uma fidelidade de 4 anos com os outros partidos. Isso é verdade?

Em partes. Por quê?

Ao mesmo tempo em que a lei diz que deve haver uma fidelidade de 4 anos, a lei também diz que “o descumprimento do disposto nos incisos 2 e 3 deste artigo acarretará na vedação do partido celebrar coligação nas duas eleições seguintes“.

A restrição que existe aqui é uma restrição que tentará punir com a vedação do fundo partidário tão somente.

Sabemos que nenhum partido quer perder o fundo partidário, mas a verdade é que a lei não fala do fundo eleitoral. Fundo eleitoral é uma coisa, fundo partidário é outra.

O prazo de 3 meses para a formação do estatuto da possível federação é adequado?

Provavelmente não.

A federação envolve complexas negociações, em um assunto embrionário, com diferentes pontos de vista e diferentes atores políticos.

Portanto, qualquer medida que seja tomada, seja pela formação da federação, pela não-formação da federação, ou dos partidos federados será uma medida arriscada.

Como ficará nas eleições municipais de 2024? Quem se juntar na federação agora terá que se manter nela nas eleições de 2024?

Sim, a federação vale por 4 anos e os partidos que fazem parte de uma federação em 2022 estão, a princípio, comprometidos com a eleição de 2024, salvo as exceções previstas na lei.

E uma das principais, senão a principal pergunta:

E para o cidadão, o que muda?

Na prática, não muita coisa.

Na hora de votar, o cidadão terá a mesma experiência. Votará em um candidato, de um partido, com um número pré-estabelecido.

A federação muda as regras de organização do jogo, mas não muda a maneira de jogar.

Sergio Ribeiro
ex-prefeito e membro da direção estadual do PT/SP

Katsue Hamada e Zenun
Mestre em Educação pela FEUSP

Igor Fediczko
Doutorando em política e tecnologia pela PUC/SP